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Jurisprudência


STF RE 445981 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO. 1. A questão trazida no recurso extraordinário já foi dirimida pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 116.121, quando se declarou a inconstitucionalidade da expressão "da locação de bens imóveis", constante do item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto 406/68, alterado pela Lei Complementar 56/87. 2. Essa decisão vincula o julgamento das Turmas desta Casa e permite que seus membros julguem, monocraticamente, os feitos iguais. Precedente: RE 403.036-AgR, rel. Min. Celso de Mello. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE DE ALENCAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO ADV.(A/S) : GREYCIELLE DE F. PERES AMARAL E OUTRO(A/S)
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