STF RE 445981 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO.
1. A
questão trazida no recurso extraordinário já foi dirimida pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 116.121, quando se declarou
a inconstitucionalidade da expressão "da locação de bens imóveis",
constante do item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto 406/68,
alterado pela Lei Complementar 56/87.
2. Essa decisão vincula o
julgamento das Turmas desta Casa e permite que seus membros julguem,
monocraticamente, os feitos iguais. Precedente: RE 403.036-AgR,
rel. Min. Celso de Mello.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO.
1. A
questão trazida no recurso extraordinário já foi dirimida pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 116.121, quando se declarou
a inconstitucionalidade da expressão "da locação de bens imóveis",
constante do item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto 406/68,
alterado pela Lei Complementar 56/87.
2. Essa decisão vincula o
julgamento das Turmas desta Casa e permite que seus membros julguem,
monocraticamente, os feitos iguais. Precedente: RE 403.036-AgR,
rel. Min. Celso de Mello.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-04 PP-00789
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE DE ALENCAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO
ADV.(A/S) : GREYCIELLE DE F. PERES AMARAL E OUTRO(A/S)
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