STF RE 446076 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR VALADARES. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CARGO
PÚBLICO EFETIVO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
1. Não é possível a instauração de processo
administrativo para a declaração da desnecessidade de cargo público,
haja vista não se admitir que o servidor exerça direito de defesa
para demonstrar que o cargo por ele ocupado é necessário ao êxito da
Administração Pública.
2. Se os cargos públicos somente podem ser
criados por lei de iniciativa do Presidente da República [artigo
61, § 1º, II, "a", da CB/88], não é razoável permitir que o Chefe do
Poder Executivo Municipal, mediante decreto, possa extingui-los,
por entendê-los desnecessários.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR VALADARES. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CARGO
PÚBLICO EFETIVO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
1. Não é possível a instauração de processo
administrativo para a declaração da desnecessidade de cargo público,
haja vista não se admitir que o servidor exerça direito de defesa
para demonstrar que o cargo por ele ocupado é necessário ao êxito da
Administração Pública.
2. Se os cargos públicos somente podem ser
criados por lei de iniciativa do Presidente da República [artigo
61, § 1º, II, "a", da CB/88], não é razoável permitir que o Chefe do
Poder Executivo Municipal, mediante decreto, possa extingui-los,
por entendê-los desnecessários.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-04 PP-00852
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADV.(A/S) : JOSÉ NILO DE CASTRO
AGDO.(A/S) : JADIR JOSÉ CARNEIRO
ADV.(A/S) : ANTÔNIO ALVES
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