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Jurisprudência


STF RE 446076 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CARGO PÚBLICO EFETIVO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 1. Não é possível a instauração de processo administrativo para a declaração da desnecessidade de cargo público, haja vista não se admitir que o servidor exerça direito de defesa para demonstrar que o cargo por ele ocupado é necessário ao êxito da Administração Pública. 2. Se os cargos públicos somente podem ser criados por lei de iniciativa do Presidente da República [artigo 61, § 1º, II, "a", da CB/88], não é razoável permitir que o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, possa extingui-los, por entendê-los desnecessários. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-04 PP-00852
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADV.(A/S) : JOSÉ NILO DE CASTRO AGDO.(A/S) : JADIR JOSÉ CARNEIRO ADV.(A/S) : ANTÔNIO ALVES
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