STF RE 446179 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGEM SOBRE
VANTAGEM. SEXTA-PARTE. ADICIONAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, XIV, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Impossibilidade de incidência
recíproca de adicionais e sexta-parte. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGEM SOBRE
VANTAGEM. SEXTA-PARTE. ADICIONAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, XIV, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Impossibilidade de incidência
recíproca de adicionais e sexta-parte. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ZENILZA PEREIRA FAGUNDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 140894.
Número de páginas: 6.
Análise: 13/06/2008, NAL.
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