STF RE 446536 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. PASEP.
ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CB/88.
1. Exigibilidade da
contribuição pelas unidades da federação, pois a Constituição de
1988 retirou o caráter facultativo, bem assim a necessidade de
legislação específica, para a adesão dos entes estatais ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. PASEP.
ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CB/88.
1. Exigibilidade da
contribuição pelas unidades da federação, pois a Constituição de
1988 retirou o caráter facultativo, bem assim a necessidade de
legislação específica, para a adesão dos entes estatais ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
ADV.(A/S): ANDRÉ CICARELLI DE MELO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DEYSI CRISTINA DA´ROLT
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