STF RE 446630 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste de
28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste de
28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00123 EMENT VOL-02199-15 PP-03007
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MARCELO DE OLIVEIRA MAIA
ADVDO.(A/S) : LEDJANE ALBUQUERQUE SILVA
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