STF RE 446790 AgR-ED-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS
HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA
A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS
HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA
A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos
de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
AGDO.(A/S): SELMI & CIA LTDA
ADV.(A/S): MILTON CARMO DE ASSIS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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