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Jurisprudência


STF RE 446999 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO. ELEIÇÕES DE 2004. ART. 14, §7º DA CF. CANDIDATO SEPARADO DE FATO DA FILHA DO ENTÃO PREFEITO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO PROFERIDA NO CURSO DO MANDATO DO EX-SOGRO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA SEPARAÇÃO DE FATO ANTES DO PERÍODO VEDADO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA REGRA DE INELEGIBILIDADE. 1. A regra estabelecida no art. 14, §7º da CF, iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. 2. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (Consulta nº 964/DF - Res./TSE nº 21.775, de minha relatoria). 3. Recurso extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.
Decisão
Depois dos votos da Ministra-Relatora e do Ministro Joaquim Barbosa, que conhecem e dão provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Eminente Ministro Carlos Velloso. Falou, pelo recorrente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005. Decisão: A Turma, por votação majoritária, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da Ministra-Relatora, vencido o eminente Ministro Carlos Velloso, que lhe negava provimento. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-05 PP-00927 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 307-327 RTJ VOL-00195-01 PP-00342 RCJ v. 19, n. 126, 2005, p. 49-64
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : FRANCISCO RUBENSMÁRIO CHAVES SIQUEIRA ADVDO.(A/S) : ELVIS DEL BARCO CAMARGO ADVDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN RECDO.(A/S) : JOSÉ TAVARES DE LIRA ADVDO.(A/S) : GRACIANO DE LIRA ROCHA RECDO.(A/S) : COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA IPUBIENSE (PP/PMDB/PFL/PSDB) ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO DE FONTES OLIVEIRA RECDO.(A/S) : ANTÔNIO ROGÉRIO ANDRADE DE CARVALHO ADVDO.(A/S) : GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
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