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Jurisprudência


STF RE 447019 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Recurso interposto antes da publicação no Diário da Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02228-05 PP-00871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : RENATO DA CONCEIÇÃO FONSECA ADV.(A/S) : IZÉLIA MARIA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : - Acórdão citado: AI 375124 AgR-ED (RTJ-182/1156). Número de páginas: (5). Análise: 19/04/06, (FER).
Observação : RE 210279 AgR JULG-02-12-2008 UF-SP TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006 DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00941
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