STF RE 447019 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Recurso interposto antes da
publicação no Diário da Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não
se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão
recorrida no Diário da Justiça
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Recurso interposto antes da
publicação no Diário da Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não
se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão
recorrida no Diário da JustiçaDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02228-05 PP-00871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RENATO DA CONCEIÇÃO FONSECA
ADV.(A/S) : IZÉLIA MARIA DOS SANTOS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: AI 375124 AgR-ED (RTJ-182/1156).
Número de páginas: (5).
Análise: 19/04/06, (FER).
Observação
:
RE 210279 AgR
JULG-02-12-2008 UF-SP TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009
EMENT VOL-02347-05 PP-00941
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