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Jurisprudência


STF RE 447141 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Efetiva participação do de cujus em operações bélicas da Segunda Guerra Mundial. Certificado lavrado pelo Ministério do Exército, de acordo com o Decreto n. 61.705/67, que regulamentou a Lei n. 5.315/67, a que fez remissão o artigo 53 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Brasil. 2. Pretensão de ser declarada a desvalia da declaração expedida pela autoridade militar competente e, conseqüentemente, denegação do pedido formulado na inicial. A matéria não tem o alcance constitucional pretendido, uma vez que o vício, se ocorrente, adviria de eventual inobservância à legislação ordinária. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00081 EMENT VOL-02199-15 PP-03075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : IARA DE ALENCAR LOYO ADV.(A/S) : RAPHAELA GALVÃO LINS FREITAS
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