STF RE 447141 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. EFETIVA
PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS. PROVA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Efetiva participação do de cujus em operações
bélicas da Segunda Guerra Mundial. Certificado lavrado pelo
Ministério do Exército, de acordo com o Decreto n. 61.705/67, que
regulamentou a Lei n. 5.315/67, a que fez remissão o artigo 53 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Brasil.
2. Pretensão de ser declarada a desvalia da declaração
expedida pela autoridade militar competente e, conseqüentemente,
denegação do pedido formulado na inicial. A matéria não tem o
alcance constitucional pretendido, uma vez que o vício, se
ocorrente, adviria de eventual inobservância à legislação
ordinária.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. EFETIVA
PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS. PROVA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Efetiva participação do de cujus em operações
bélicas da Segunda Guerra Mundial. Certificado lavrado pelo
Ministério do Exército, de acordo com o Decreto n. 61.705/67, que
regulamentou a Lei n. 5.315/67, a que fez remissão o artigo 53 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Brasil.
2. Pretensão de ser declarada a desvalia da declaração
expedida pela autoridade militar competente e, conseqüentemente,
denegação do pedido formulado na inicial. A matéria não tem o
alcance constitucional pretendido, uma vez que o vício, se
ocorrente, adviria de eventual inobservância à legislação
ordinária.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00081 EMENT VOL-02199-15 PP-03075
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : IARA DE ALENCAR LOYO
ADV.(A/S) : RAPHAELA GALVÃO LINS FREITAS
Mostrar discussão