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Jurisprudência


STF RE 447307 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. I. - Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da concessão aos civis há de se estender aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas leis. II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos Britto "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos Britto; RE 437.127/RJ, Min. Cezar Peluso; RE 438.653/RJ, Min. Sepúlveda Pertence; RE 438.645/RJ e 439.015/RJ, Min. Celso de Mello, "DJ" de 10.02.2005; e RE 438.156-AgR/RJ, 437.728-AgR/RJ, 439.227-AgR/RJ, por mim relatados, "DJ" de 16.3.2005. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00091 EMENT VOL-02198-19 PP-03775
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARCOS VINÍCIUS DE ANDRADE NEUMANN ADVDO.(A/S) : EDDY GUIMARÃES RAISINGER ADVDO.(A/S) : FLÁVIA MARIA ALMEIDA DA GAMA LIMA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : Acórdãos citados: RE-403395-AgR, RE-437728-AgR, RE-438156-AgR. Decisões monocráticas citadas: RE-404442, RE-434072, RE-435626, RE-437127, RE-438653, RE-438645, RE-439015. Número de páginas: (07). Análise:(CRE). Inclusão: 14/07/05, (MLR).
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