STF RE 447436 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO
CONSTITUCIONAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO
CONSTITUCIONAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ALEXANDRE PIO PEREIRA
ADV.(A/S): TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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