STF RE 447461 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser
apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre
outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE
321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser
apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre
outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE
321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01038
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): HILZA DA SILVA BORGES
ADV.(A/S): TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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