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Jurisprudência


STF RE 447536 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a cobrança a título de água e esgoto. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-10 PP-01997 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 319-322 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 265-267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SPAZIO ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO VIEIRA BITTENCOURT EMBDO.(A/S) : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ADVDO.(A/S) : ALMI REGINALDO WESTPHAL
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