STF RE 447536 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE
ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA
JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a
cobrança a título de água e esgoto. Precedentes.
III. - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento
deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE
ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA
JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a
cobrança a título de água e esgoto. Precedentes.
III. - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento
deste.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-10 PP-01997 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 319-322 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 265-267
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SPAZIO
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO VIEIRA BITTENCOURT
EMBDO.(A/S) : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
ADVDO.(A/S) : ALMI REGINALDO WESTPHAL
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