STF RE 447561 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Ação de indenização. Acidente de
trabalho. Competência. Justiça estadual. Decisão de mérito
anterior à EC no 45, de 2004. Precedente. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Ação de indenização. Acidente de
trabalho. Competência. Justiça estadual. Decisão de mérito
anterior à EC no 45, de 2004. Precedente. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02266-04 PP-00847
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : METALÚRGICA MARDEL LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO E
OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : RONDERSON CASTELO DUTRA
ADV.(A/S) : MÁRCIA CLEÓPATRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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