STF RE 447686 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE QUANTO AO TERMO INICIAL DE
INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS.
Questão que não fez parte das razões do recurso extraordinário,
constituindo inovação insuscetível de ser examinada nesta
oportunidade.
De outra parte, a matéria trazida à baila no agravo
tem caráter infraconstitucional e deve ser apreciada quando da
execução do julgado. Neste sentido, entre outros, o RE 277.427-AgR,
Relator Ministro Moreira Alves, e o RE 321.371-ED, Relator Ministro
Ilmar Galvão.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE QUANTO AO TERMO INICIAL DE
INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS.
Questão que não fez parte das razões do recurso extraordinário,
constituindo inovação insuscetível de ser examinada nesta
oportunidade.
De outra parte, a matéria trazida à baila no agravo
tem caráter infraconstitucional e deve ser apreciada quando da
execução do julgado. Neste sentido, entre outros, o RE 277.427-AgR,
Relator Ministro Moreira Alves, e o RE 321.371-ED, Relator Ministro
Ilmar Galvão.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-03 PP-00639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ADY OLIVEIRA GONÇALVES
ADV.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(A/S)
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