STF RE 447865 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
DE FATO.
I. - Hipótese em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame da prova, o que não é
possível. Súmula 279-STF.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
DE FATO.
I. - Hipótese em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame da prova, o que não é
possível. Súmula 279-STF.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02209-05 PP-00913
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
AGDO.(A/S) : APARECIDO ZAFANELLI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA
E OUTRO (A/S)
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