STF RE 44838 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Liquidação por arbitramento. Alegação desfundamentada. A matéria de prova não é reapreciada em extraordinário.
Ementa
- Liquidação por arbitramento. Alegação desfundamentada. A matéria de prova não é reapreciada em extraordinário.Decisão
Não se conheceu dos recursos, unanimemente.
Data do Julgamento
:
01/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1960 PP-05728 EMENT VOL-00433-02 PP-00602 ADJ 15-05-1961 PP-00058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DIANDA LOPES & CIA. LTD. (MOINHO GUANABARA)
RECORRIDO : LUIZ DA SILVA SANTOS
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