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Jurisprudência


STF RE 448401 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA DECISÃO DO EXTRAORDINÁRIO E NÃO RENOVADA NO AGRAVO. PRECLUSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. A matéria não enfrentada na decisão do recurso extraordinário -- não provocada por meio de embargos, nem renovada no agravo regimental -- não pode ser suscitada em embargos de declaração opostos a esta última decisão, a pretexto de que existe omissão no julgado. Trata-se de inovação recursal, insuscetível de ser apreciada, diante dos efeitos da preclusão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-04 PP-00813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : AURELIO OLIVEIRA FRAGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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