STF RE 448536 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado. RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão
da União, recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de Justiça
que deu provimento ao seu recurso especial. Falta de legitimidade
dos agravantes, para defender o interesse e o objeto de recurso que
não foi por eles interposto
Ementa
Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado. RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão
da União, recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de Justiça
que deu provimento ao seu recurso especial. Falta de legitimidade
dos agravantes, para defender o interesse e o objeto de recurso que
não foi por eles interpostoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-05 PP-01018
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SINDPREVS/SC E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSILMA SARAIVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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