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Jurisprudência


STF RE 448536 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado. RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão da União, recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao seu recurso especial. Falta de legitimidade dos agravantes, para defender o interesse e o objeto de recurso que não foi por eles interposto
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-05 PP-01018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDPREVS/SC E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSILMA SARAIVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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