STF RE 448718 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Omissão reconhecida. 3. Juros moratórios. Art.
1o-F da Lei no 9.494, de 1997. Constitucionalidade. Precedente.
4. Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento
ao recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Omissão reconhecida. 3. Juros moratórios. Art.
1o-F da Lei no 9.494, de 1997. Constitucionalidade. Precedente.
4. Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento
ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): FRANCISCO ALBERTO DAS CHAGAS
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