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Jurisprudência


STF RE 448718 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão reconhecida. 3. Juros moratórios. Art. 1o-F da Lei no 9.494, de 1997. Constitucionalidade. Precedente. 4. Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01115
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S): FRANCISCO ALBERTO DAS CHAGAS
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