STF RE 448733 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: o tema do
dispositivo constitucional dado por violado - CF, art. 37, XV -
não foi analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos
de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia que
demanda o reexame de fatos e provas nos quais se baseou o acórdão
recorrido: incidência da Súmula 279.
3. Ampla defesa: o art.
5º, LV, da Constituição Federal, não impede que o julgador
aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as
alegações e as provas que lhe são submetidas. Precedente.
4.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: o tema do
dispositivo constitucional dado por violado - CF, art. 37, XV -
não foi analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos
de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia que
demanda o reexame de fatos e provas nos quais se baseou o acórdão
recorrido: incidência da Súmula 279.
3. Ampla defesa: o art.
5º, LV, da Constituição Federal, não impede que o julgador
aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as
alegações e as provas que lhe são submetidas. Precedente.
4.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de inexistência de motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-05 PP-01033
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADÉLIA PESSIL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARÍLIA DO COUTO E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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