STF RE 449012 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONCESSÃO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 5º, XXXV, LIV E LV; E 7º XXXIII.
APLICAÇÃO RETROATIVA: ART. 11, VII, DA LEI 8.213/91. OFENSA
REFLEXA.
I. - A questão referente à alegada ofensa à Constituição,
em decorrência da aplicação retroativa do art. 11, VII, da Lei
8.213/91, se ocorrente, dar-se-ia de forma indireta à Carta, o que
não autoriza a admissão do recurso extraordinário. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONCESSÃO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 5º, XXXV, LIV E LV; E 7º XXXIII.
APLICAÇÃO RETROATIVA: ART. 11, VII, DA LEI 8.213/91. OFENSA
REFLEXA.
I. - A questão referente à alegada ofensa à Constituição,
em decorrência da aplicação retroativa do art. 11, VII, da Lei
8.213/91, se ocorrente, dar-se-ia de forma indireta à Carta, o que
não autoriza a admissão do recurso extraordinário. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02112
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ANÉSIO OTTO FIEDLER
AGDO.(A/S) : TEREZA MARCHESE
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO (A/S)
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