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Jurisprudência


STF RE 449120 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTÚDIO AMAZÔNICO DE RADIODIFUSÃO LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ FERREIRA RAMOS AGDO.(A/S) : WELLERSON SOARES DE ANDREA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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