STF RE 449120 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não
configurada. Decisão devidamente fundamentada. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não
configurada. Decisão devidamente fundamentada. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-04 PP-00673
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTÚDIO AMAZÔNICO DE RADIODIFUSÃO LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ FERREIRA RAMOS
AGDO.(A/S) : WELLERSON SOARES DE ANDREA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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