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Jurisprudência


STF RE 449128 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidor público do Estado de Sergipe: acórdão que garantiu a servidor inativo o direito de incorporar ao seus proventos a gratificação de periculosidade calculada sobre o vencimento padrão mais a produtividade: não incidência do art. 37, XIV, da Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das vantagens. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : JOSÉ AMINTAS DE SOUZA ADV.(A/S) : JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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