STF RE 449128 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Servidor público do Estado de Sergipe: acórdão que
garantiu a servidor inativo o direito de incorporar ao seus
proventos a gratificação de periculosidade calculada sobre o
vencimento padrão mais a produtividade: não incidência do art. 37,
XIV, da Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das
vantagens.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Servidor público do Estado de Sergipe: acórdão que
garantiu a servidor inativo o direito de incorporar ao seus
proventos a gratificação de periculosidade calculada sobre o
vencimento padrão mais a produtividade: não incidência do art. 37,
XIV, da Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das
vantagens.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00659
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : JOSÉ AMINTAS DE SOUZA
ADV.(A/S) : JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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