STF RE 449137 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Prequestionamento implícito.
Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema,
inclusive mencionando o preceito constitucional previamente
suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
3.
São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para
fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi
suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal
de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Prequestionamento implícito.
Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema,
inclusive mencionando o preceito constitucional previamente
suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
3.
São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para
fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi
suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal
de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00779
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRCIO DÊNTICE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SOLANGE SAMPAIO CLEMENTE FRANÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): INDALÉCIO GOMES NETO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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