STF RE 44933 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Institutos Previdenciais - Isenção tributária do Dec-lei nº 6016, de 1946.
Compatibilidade com a vigente constituição. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Institutos Previdenciais - Isenção tributária do Dec-lei nº 6016, de 1946.
Compatibilidade com a vigente constituição. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
20/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01560 EMENT VOL-00470-04 PP-01224 ADJ 27-11-1961 PP-00422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Mostrar discussão