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Jurisprudência


STF RE 44933 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Institutos Previdenciais - Isenção tributária do Dec-lei nº 6016, de 1946. Compatibilidade com a vigente constituição. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 20/12/1960
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01560 EMENT VOL-00470-04 PP-01224 ADJ 27-11-1961 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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