STF RE 449464 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de que não se revelam
cabíveis embargos de declaração, quando --- a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição ---
vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o
julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de que não se revelam
cabíveis embargos de declaração, quando --- a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição ---
vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o
julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02231-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOANA CASSAJUS ALEGRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : FABIO LOPES AZEVEDO FILHO
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