main-banner

Jurisprudência


STF RE 449464 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não se revelam cabíveis embargos de declaração, quando --- a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição --- vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02231-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOANA CASSAJUS ALEGRE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : FABIO LOPES AZEVEDO FILHO
Mostrar discussão