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Jurisprudência


STF RE 449525 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da Lei 9.718/98. 4. Repetição do indébito. Compensação. Matéria expressamente disciplinada por lei. Ausência de controvérsia jurídica. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02236-03 PP-00622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DOIDÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LENÇÓIS LTDA ADV.(A/S) : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SOLENI SÔNIA TOZZE
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