STF RE 449586 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO
DAS VIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. VANTAGEM
FUNCIONAL. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA
JULGADA.
1. O acórdão proferido no julgamento da apelação, por
maioria de votos, confirmou a sentença de mérito. Logo, incabíveis
os embargos infringentes [artigo 530 do CPC].
2. A extensão de
vantagem funcional concedida a servidores apontados como paradigmas
por decisão judicial definitiva encontra óbice nos limites objetivos
e subjetivos da coisa julgada [artigo 472 do CPC].
3. É vedado ao
Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos, a título de isonomia, sem previsão legal.
Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO
DAS VIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. VANTAGEM
FUNCIONAL. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA
JULGADA.
1. O acórdão proferido no julgamento da apelação, por
maioria de votos, confirmou a sentença de mérito. Logo, incabíveis
os embargos infringentes [artigo 530 do CPC].
2. A extensão de
vantagem funcional concedida a servidores apontados como paradigmas
por decisão judicial definitiva encontra óbice nos limites objetivos
e subjetivos da coisa julgada [artigo 472 do CPC].
3. É vedado ao
Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos, a título de isonomia, sem previsão legal.
Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02231-05 PP-00902
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO BATISTA COSTA DE HOLANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO ELLERY SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF
ADV.(A/S) : MARTA BATISTA LANDIM E OUTRO(A/S)
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