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Jurisprudência


STF RE 449588 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 2. Não há vício a sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte ora embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S): CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PINTO ADV.(A/S): ADRIANA MARIA ROSA E OUTRO(A/S)
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