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Jurisprudência


STF RE 449662 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. A apontada omissão na decisão monocrática, no que pertine à constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, não fora suscitada no agravo regimental interposto pela ora embargante, momento oportuno para o seu debate. Na ocasião, a agravante se limitou a impugnar o mérito da controvérsia (complementação do reajuste de 28,86% concedido a servidores militares). Desse modo, operou-se a preclusão do tema. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00767
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S): AFFONSO PEREIRA DE SANT'ANNA ADV.(A/S): REGINALDO SANTOS
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