STF RE 449775 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que não
conhece dos embargos de declaração, sendo ainda cabível o recurso
de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
II - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que não
conhece dos embargos de declaração, sendo ainda cabível o recurso
de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
II - Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00041 EMENT VOL-02264-05 PP-01111
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : ELZIR PENHA DIAS
ADV.(A/S) : LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E OUTRO(A/S)
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