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Jurisprudência


STF RE 449775 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 281 DO STF. I - Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que não conhece dos embargos de declaração, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF. II - Agravo não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00041 EMENT VOL-02264-05 PP-01111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ELZIR PENHA DIAS ADV.(A/S) : LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E OUTRO(A/S)
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