STF RE 450063 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade
política do Presidente da República e das conveniências subjetivas
de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil.
Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade
política do Presidente da República e das conveniências subjetivas
de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil.
Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00988
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO
ESTADO DE RONDÔNIA - SINTERO
ADV.(A/S) : ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S) : PGE-RO - JURACI JORGE DA SILVA E OUTRO(A/S)
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