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Jurisprudência


STF RE 450137 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 203, V. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX. INOCORRÊNCIA. I. - A questão constitucional posta no RE não foi prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. - Alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. V. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02207-06 PP-01152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LEANDRO ZANNONI APOLINÁRIO DE ALENCAR AGDO.(A/S) : FRANCISCA MARIA REBOLLEDO ADV.(A/S) : APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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