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Jurisprudência


STF RE 4503 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Era constitucional a cobrança da taxa destinada à consolidação rodoviária no Rio Grande do Sul, sobre combustiveis liquidos recebidos em 12 de novembro de 1937.
Decisão
Rejeitaram os embargos, unanimemente.

Data do Julgamento : 15/06/1950
Data da Publicação : DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : EMBARGANTE: STANDARD OIL COMPANY OF BRAZIL EMBARGADA: FAZENDA DO ESTADO
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