STF RE 450305 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
VERBETE VINCULANTE Nº 7 DA SÚMULA DO SUPREMO. O § 3º do artigo
192 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional
nº 40/2003, não era auto-aplicável.
Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
VERBETE VINCULANTE Nº 7 DA SÚMULA DO SUPREMO. O § 3º do artigo
192 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional
nº 40/2003, não era auto-aplicável.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01149
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): WOLNEY SANTIAGO FONSECA
ADV.(A/S): GIORGINEI TROJAN REPISO
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ORIVAL GRAHL
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