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Jurisprudência


STF RE 450305 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBETE VINCULANTE Nº 7 DA SÚMULA DO SUPREMO. O § 3º do artigo 192 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, não era auto-aplicável.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): WOLNEY SANTIAGO FONSECA ADV.(A/S): GIORGINEI TROJAN REPISO AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): ORIVAL GRAHL
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