STF RE 450443 AgR-AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A embargante repisa argumentos já
afastados no julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
necessidade de ratificação das razões após publicação da decisão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A embargante repisa argumentos já
afastados no julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
necessidade de ratificação das razões após publicação da decisão.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-04 PP-00707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : EVA CRISTINA DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
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