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Jurisprudência


STF RE 450443 AgR-AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A embargante repisa argumentos já afastados no julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a necessidade de ratificação das razões após publicação da decisão. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-04 PP-00707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : EVA CRISTINA DE ARAÚJO ADV.(A/S) : JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
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