STF RE 450443 AgR-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. É de se considerar extemporâneo o
agravo regimental protocolado antes de publicada a decisão
recorrida, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua
impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do
recurso, após a publicação do despacho atacado no órgão oficial.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. É de se considerar extemporâneo o
agravo regimental protocolado antes de publicada a decisão
recorrida, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua
impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do
recurso, após a publicação do despacho atacado no órgão oficial.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-10 PP-01921
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EVA CRISTINA DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
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