STF RE 450470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria
criminal. 2. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Ofensa reflexa. 3. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria
criminal. 2. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Ofensa reflexa. 3. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RENATO FIGUEIREDO PEREIRA
ADVDO.(A/S) : DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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