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Jurisprudência


STF RE 450776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Ministério Público: legitimação para o ajuizamento de ação civil pública: acórdão recorrido que além dos arts. 127, caput e 129, inciso III, da Constituição Federal, contém fundamento infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência da Súmula 283. 2. Ato Jurídico Perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Não viola a garantia constitucional a invocação de normas posteriores à celebração dos contratos que legitimam o Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública: a vedação constitucional se refere às modificações dos efeitos futuros do ato jurídico perfeito, não à via processual adequada para postulá-los.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DELFIN CAPITALIZAÇÃO S/A ADV.(A/S) : LUIZ PAULO DE MATTOS ROSAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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