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Jurisprudência


STF RE 450863 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, da Devida Prestação Jurisdicional e da Legalidade. Necessidade de prévio exame da legislação processual. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CLÍNICA DE REPOUSO SENHOR DO BONFIM LTDA ADV.(A/S): MÁRIO GIL RODRIGUES NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRIO MENEZES
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