STF RE 450863 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
do Contraditório, da Ampla Defesa, da Devida Prestação
Jurisdicional e da Legalidade. Necessidade de prévio exame da
legislação processual. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
do Contraditório, da Ampla Defesa, da Devida Prestação
Jurisdicional e da Legalidade. Necessidade de prévio exame da
legislação processual. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CLÍNICA DE REPOUSO SENHOR DO BONFIM LTDA
ADV.(A/S): MÁRIO GIL RODRIGUES NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRIO MENEZES
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