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Jurisprudência


STF RE 451148 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Progressividade da alíquota da contribuição previdenciária. Medida Provisória 560/94. Afronta à Constituição do Brasil. Inexistência. 2. MP 560/94. Vigência. Termo Inicial. Esta Corte, ao declarar a inconstitucionalidade apenas do artigo 1º do Texto Normativo, reconheceu a validade de sua disciplina e esclareceu que a vigência de suas disposições dar-se-ia após transcorrido o prazo nonagesimal previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição do Brasil. Agravos regimentais não providos.
Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-05 PP-00897 RTJ VOL-00199-01 PP-00412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ADEMIR EUCLIDES FRANCISCO ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA SILVA ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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