STF RE 451148 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94. CONSTITUCIONALIDADE.
1.
Progressividade da alíquota da contribuição previdenciária. Medida
Provisória 560/94. Afronta à Constituição do Brasil. Inexistência.
2. MP 560/94. Vigência. Termo Inicial. Esta Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade apenas do artigo 1º do Texto Normativo,
reconheceu a validade de sua disciplina e esclareceu que a vigência
de suas disposições dar-se-ia após transcorrido o prazo nonagesimal
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição do Brasil.
Agravos
regimentais não providos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94. CONSTITUCIONALIDADE.
1.
Progressividade da alíquota da contribuição previdenciária. Medida
Provisória 560/94. Afronta à Constituição do Brasil. Inexistência.
2. MP 560/94. Vigência. Termo Inicial. Esta Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade apenas do artigo 1º do Texto Normativo,
reconheceu a validade de sua disciplina e esclareceu que a vigência
de suas disposições dar-se-ia após transcorrido o prazo nonagesimal
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição do Brasil.
Agravos
regimentais não providos.Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-05 PP-00897 RTJ VOL-00199-01 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADEMIR EUCLIDES FRANCISCO
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA SILVA
ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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