STF RE 451152 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. IPTU. Imóvel da União
destinado à exploração comercial. 3. Contrato de concessão de
uso. Posse precária e desdobrada. 4. Impossibilidade de a
recorrida figurar no pólo passivo da obrigação tributária.
Precedente. Recurso extraordinário a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. IPTU. Imóvel da União
destinado à exploração comercial. 3. Contrato de concessão de
uso. Posse precária e desdobrada. 4. Impossibilidade de a
recorrida figurar no pólo passivo da obrigação tributária.
Precedente. Recurso extraordinário a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00107 EMENT VOL-02273-04 PP-00823 RIP v. 9, n. 42, 2007, p. 333-340 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 250-262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA
RECDO.(A/S) : RIO SPORT CENTER ACADEMIA LTDA
ADV.(A/S) : ANDRÉ FURTADO E OUTRO(A/S)
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