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Jurisprudência


STF RE 451152 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. IPTU. Imóvel da União destinado à exploração comercial. 3. Contrato de concessão de uso. Posse precária e desdobrada. 4. Impossibilidade de a recorrida figurar no pólo passivo da obrigação tributária. Precedente. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00107 EMENT VOL-02273-04 PP-00823 RIP v. 9, n. 42, 2007, p. 333-340 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 250-262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA RECDO.(A/S) : RIO SPORT CENTER ACADEMIA LTDA ADV.(A/S) : ANDRÉ FURTADO E OUTRO(A/S)
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