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Jurisprudência


STF RE 451213 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Progressividade. Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave lesão à ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ANDREA VELOSO CORREIA AGDO.(A/S): MARILIA PAES BRAZIL CEPPAS ADV.(A/S): DAUTO RODRIGUES MOURA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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