STF RE 451224 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO ESPECIAL. CORONÉIS DA
POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo, interpretando legislação
estadual que trata da matéria, entendeu que a gratificação de
encargos especiais teria caráter de aumento geral, estendendo aos
coronéis da inatividade
2. Para se concluir, como pretende a
parte agravante, pelo caráter específico da gratificação em
análise, necessário seria o reexame de legislação local.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO ESPECIAL. CORONÉIS DA
POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo, interpretando legislação
estadual que trata da matéria, entendeu que a gratificação de
encargos especiais teria caráter de aumento geral, estendendo aos
coronéis da inatividade
2. Para se concluir, como pretende a
parte agravante, pelo caráter específico da gratificação em
análise, necessário seria o reexame de legislação local.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO.(A/S): WALDYR DA COSTA CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELSON EDEN ROBUSTO BRUM
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
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