main-banner

Jurisprudência


STF RE 451224 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO ESPECIAL. CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo, interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu que a gratificação de encargos especiais teria caráter de aumento geral, estendendo aos coronéis da inatividade 2. Para se concluir, como pretende a parte agravante, pelo caráter específico da gratificação em análise, necessário seria o reexame de legislação local. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO AGDO.(A/S): WALDYR DA COSTA CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELSON EDEN ROBUSTO BRUM ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão