STF RE 451225 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - As razões do agravo de instrumento não atacam os
fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento,
a teor da Súmula 287 do STF.
II - Condenação ao pagamento de
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - As razões do agravo de instrumento não atacam os
fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento,
a teor da Súmula 287 do STF.
II - Condenação ao pagamento de
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02281-05 PP-00934
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : FREDERICK B. BURROWES
AGDO.(A/S) : EMÍLIO ANTÔNIO SOUZA AGUIAR NINA RIBEIRO
ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA
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