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Jurisprudência


STF RE 451252 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MAGISTRADO. QUORUM QUALIFICADO. 1. A exclusão do nome do recorrente, que era primeiro da lista de antiguidade, do rol de candidatos à promoção para o cargo de desembargador deu-se sem a observância do quorum exigido no texto constitucional [art. 93, II, "d"]. 2. Se não é alcançado o quorum qualificado, requisito necessário para que seja legítima a recusa do juiz mais antigo, deve ser provida a promoção do interessado. Agravo regimental a que se dá provimento, para reconhecer ao agravante o direito à promoção ao cargo de desembargador, assegurando-lhe, desde a data da preterição [25.5.98], os respectivos vencimentos e demais vantagens, bem como a retificação de sua aposentadoria, para que dela desfrute no cargo de desembargador.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo e, em conseqüência, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário interposto por Luiz de Souza Gouvêa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02251-03 PP-00646
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ DE SOUZA GOUVÊA ADV.(A/S) : LUIZ DE SOUZA GOUVÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR AGDO.(A/S) : BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO ADV.(A/S) : MÔNICA LINHARES MOREIRA GARCEZ AGDO.(A/S) : GILBERTO FERNANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ONURB COUTO BRUNO AGDO.(A/S) : CARLOS RAYMUNDO CARDOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLAUDIA MARIA VAZ MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MAURÍLIO PASSOS DA SILVA BRAGA ADV.(A/S) : LILIAN DIAS COELHO AGDO.(A/S) : WELLINGTON JONES PAIVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ PALET DE BRITO FILHO
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