STF RE 451252 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. MAGISTRADO. QUORUM QUALIFICADO.
1. A exclusão do nome
do recorrente, que era primeiro da lista de antiguidade, do rol de
candidatos à promoção para o cargo de desembargador deu-se sem a
observância do quorum exigido no texto constitucional [art. 93, II,
"d"].
2. Se não é alcançado o quorum qualificado, requisito
necessário para que seja legítima a recusa do juiz mais antigo, deve
ser provida a promoção do interessado.
Agravo regimental a que se
dá provimento, para reconhecer ao agravante o direito à promoção ao
cargo de desembargador, assegurando-lhe, desde a data da preterição
[25.5.98], os respectivos vencimentos e demais vantagens, bem como
a retificação de sua aposentadoria, para que dela desfrute no cargo
de desembargador.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. MAGISTRADO. QUORUM QUALIFICADO.
1. A exclusão do nome
do recorrente, que era primeiro da lista de antiguidade, do rol de
candidatos à promoção para o cargo de desembargador deu-se sem a
observância do quorum exigido no texto constitucional [art. 93, II,
"d"].
2. Se não é alcançado o quorum qualificado, requisito
necessário para que seja legítima a recusa do juiz mais antigo, deve
ser provida a promoção do interessado.
Agravo regimental a que se
dá provimento, para reconhecer ao agravante o direito à promoção ao
cargo de desembargador, assegurando-lhe, desde a data da preterição
[25.5.98], os respectivos vencimentos e demais vantagens, bem como
a retificação de sua aposentadoria, para que dela desfrute no cargo
de desembargador.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo e, em
conseqüência, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário
interposto por Luiz de Souza Gouvêa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02251-03 PP-00646
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ DE SOUZA GOUVÊA
ADV.(A/S) : LUIZ DE SOUZA GOUVÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR
AGDO.(A/S) : BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
ADV.(A/S) : MÔNICA LINHARES MOREIRA GARCEZ
AGDO.(A/S) : GILBERTO FERNANDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ONURB COUTO BRUNO
AGDO.(A/S) : CARLOS RAYMUNDO CARDOSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CLAUDIA MARIA VAZ MONTEIRO DE CASTRO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MAURÍLIO PASSOS DA SILVA BRAGA
ADV.(A/S) : LILIAN DIAS COELHO
AGDO.(A/S) : WELLINGTON JONES PAIVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ PALET DE BRITO FILHO
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