STF RE 45136 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Nos reajustamentos de alugueis disciplinados pelo art. 6º da Lei nº 3085, de 56, o novo aluguel deve vigorar a partir da data da pericia.
Ementa
- Nos reajustamentos de alugueis disciplinados pelo art. 6º da Lei nº 3085, de 56, o novo aluguel deve vigorar a partir da data da pericia.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1961 PP-00574 EMENT VOL-00455-01 PP-00339 ADJ 07-08-1961 PP-00182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO ARAUJO PINTO S/A. COMERCIAL
RECORRIDA : MERCANTIL E IMPORTADORA PEDRO DE LUCA LTDA
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