STF RE 451447 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO.
EXTENSÃO. CÔNJUGE VARÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 385.397-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ de 6.9.07, decidiu que viola o princípio da
isonomia lei que exige do marido, para fins de recebimento de
pensão por morte da mulher, a comprovação da condição de
invalidez.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO.
EXTENSÃO. CÔNJUGE VARÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 385.397-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ de 6.9.07, decidiu que viola o princípio da
isonomia lei que exige do marido, para fins de recebimento de
pensão por morte da mulher, a comprovação da condição de
invalidez.
2. Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01023 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 222-226
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ISMAEL LOPES DA SILVA
AGDO.(A/S): NICOLAU HEITMANN NETO
ADV.(A/S): NEWTON DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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