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Jurisprudência


STF RE 45146 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sujeitos ao impôsto federal de sêlo, por serem regulados por lei federal, não incidem sobre os contratos de empreitada, tributação estadual. Aplicação dos arts. 15, VI e 19, VI, da Constituição. Recurso a que se negou provimento.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/12/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01986 EMENT VOL-00537-02 PP-00643 ADJ 24-07-1961 PP-00222
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDO : JACOB LOPES DE CASTRO
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